domingo, 1 de junho de 2008

DIA MUNDIAL DA CRIANÇA

Um sorriso pode mudar uma pessoa em vários aspectos. Uma pessoa pode mudar a forma de vida de si mesma. Uma criança e um sorriso são dois complementos que se podem transformar num só: a Paz. Se um sorriso tem a capacidade de mudar totalmente uma pessoa e uma criança pode transformar a sua vida, porque é que não deixamos todas as crianças sorrir para termos um mundo melhor? Falamos em deixar uma criança sorrir porque nem todas têm o dom de sorrir, algumas têm de chorar. Essas crianças são as maiores vítimas do egoísmo e do orgulho deste mundo cruel. Se o mundo não deixar uma criança sorrir, podemos dizer que vivemos num mundo triste, porque se uma criança não sorri, quem vai sorrir? Os adultos? Não. Porque os adultos riem-se porque as crianças lhes dão força e vontade de viver e, têm muitos e maiores problemas. Se as crianças tiverem problemas sérios quer dizer que os adultos têm muito mais. Uma criança com um sorriso pode fortalecer a vontade de viver de uma pessoa doente ou solitária, transformando a sua vontade de morrer numa enorme vontade de viver. As crianças foram, são e serão sempre a melhor e a maior riqueza que o mundo tem. Nunca se esqueçam – o sorriso de uma criança pode mudar uma humanidade. Por isso, antes de fazerem alguma nova transformação no mundo da ciência e tecnologia pensem sempre primeiro se essa transformação favorece ou prejudica a vida de todas as crianças.


Deixem sorrir uma criança para todo o mundo sorrir.


















AS CRIANÇAS APRENDEM O QUE VIVEM



Se uma criança vive sendo criticada aprende a condenar.





Se uma criança vive com hostilidade aprende a gritar.





Se uma criança vive envergonhada aprende a sentir-se culpada.





Se uma criança vive com tolerância aprende a confiar.





Se uma criança vive valorizada aprende a valorizar.





Se uma criança vive com igualdade aprende a ser justa.





Se uma criança vive com segurança aprende a ter fé.





Se uma criança vive com compreensão aprende a acreditar em si própria.





Se uma criança vive com amizade e carinho aprende a encontrar o amor no mundo.






Convenção dos Direitos da Criança






Como já deves ter ouvido falar, as Nações Unidas aprovaram uma lei chamada "Convenção sobre os Direitos da Criança". Essa lei tem 54 artigos que explicam cada um dos teus direitos.
Os artigos que não referimos aqui dizem, sobretudo, respeito à forma como os adultos e os governos devem trabalhar em conjunto para que todas as crianças gozem dos seus direitos.

ARTIGO 1ºTodas as pessoas com menos de 18 anos têm todos os seus direitos escritos nesta convenção.
ARTIGO 2ºTens todos esses direitos seja qual for a tua raça, sexo, língua ou religião. Não importa o país onde nasceste, se tens alguma deficiência, se és rico ou pobre.
ARTIGO 3ºQuando um adulto tem qualquer laço familiar ou responsabilidade sobre uma criança, deverá fazer o que for melhor para ela.
ARTIGO 6ºToda a gente deve reconhecer que tens direito à vida.
ARTIGO 7ºTens direito a um nome e a ser registado, quer dizer, o teu nome, o dos teus pais e a data em que nasceste devem ser registados. Tens direito a uma nacionalidade e o direito de conheceres e seres educado pelos teus pais.
ARTIGO 8ºDeves manter a tua identidade própria, ou seja, não te podem mudar o nome, a nacionalidade e as tuas relações com a família e menos que seja melhor para ti. Mesmo assim, deves poder manter as tuas próprias ideias.
ARTIGO 9ºNão deves ser separado dos teus pais, excepto se for para teu próprio bem, como por exemplo, no caso dos teus pais te maltratarem ou não cuidarem de ti. Se decidirem separar-se, tens de ficar a viver com um deles, mas tens o direito de contactar facilmente com os dois.
ARTIGO 10ºSe os teus pais viverem em países diferentes, tens direito a regressar e viver junto deles.
ARTIGO 11ºNão deves ser raptado mas, se tal acontecer, o governo deve fazer tudo o que for possível para te libertar.
ARTIGO 12ºQuando os adultos tomam qualquer decisão que possa afectar a tua vida, tens o direito a dar a tua opinião e os adultos devem ouvir seriamente o que tens a dizer.
ARTIGO 13ºTens direito a descobrir coisas e dizer o que pensas através da fala, da escrita, da expressão artística, etc., excepto se, quando o fizeres, estiveres a interferir com o direito dos outros.
ARTIGO 14ºTens direito à liberdade de pensamento e a praticar a religião que quiseres. Os teus pais devem ajudar-te a compreender o que está certo e o que está errado.
ARTIGO 15ºTens direito a reunir-te com outras pessoas e a criar grupos e associações, desde que não violes os direitos dos outros.
ARTIGO 16ºTens direito à privacidade. Podes ter coisas como, por exemplo, um diário que mais ninguém tem licença para o ler.
ARTIGO 17ºTens direito a ser informado sobre o que se passa no mundo através da rádio, dos jornais, da televisão, dos livros, etc. Os adultos devem ter a preocupação de que compreendes a informação que recebes.
ARTIGO 18ºOs teus pais devem educar-te, procurando fazer o que é melhor para ti.
ARTIGO 19ºNinguém deve exercer sobre ti qualquer espécie de maus tratos. Os adultos devem proteger-te contra abusos, violência e negligência. Mesmo os teus pais não têm o direito de te maltratar.
ARTIGO 20ºSe não tiveres pais, ou se não for seguro que vivas com eles, tens direito a protecção e ajuda especiais.
ARTIGO 21ºCaso tenhas de ser adoptado, os adultos devem procurar ter o máximo de garantias de que tudo é feito da melhor maneira para ti.
ARTIGO 22ºSe fores refugiado (se tiveres de abandonar os teus pais por razões de segurança), tens direito a protecção e ajuda especiais.
ARTIGO 23ºNo caso de seres deficiente, tens direito a cuidados e educação especiais, que te ajudem a crescer do mesmo modo que as outras crianças.
ARTIGO 24ºTens direito à saúde. Quer dizer que, se estiveres doente, deves ter acesso a cuidados médicos e medicamentos. Os adultos devem fazer tudo para evitar que as crianças adoeçam, dando-lhes uma alimentação conveniente e cuidando bem delas.
ARTIGO 27ºTens direito a um nível de vida digno. Quer dizer que os teus pais devem procurar que não te falte comida, roupa, casa, etc. Se os pais não tiverem meios suficientes para estas despesas, o governo deve ajudar.
ARTIGO 28ºTens direito à educação. O ensino básico deve ser gratuito e não deves deixar de ir à escola. Também deves ter possibilidade de frequentar o ensino secundário.
ARTIGO 29ºA educação tem como objectivo desenvolver a tua personalidade, talentos e aptidões mentais e físicas. A educação deve, também, preparar-te para seres um cidadão informado, autónomo, responsável, tolerante e respeitador dos direitos dos outros.
ARTIGO 30ºSe pertenceres a uma minoria, tens o direito de viver de acordo com a tua cultura, praticar a tua religião e falar a tua própria língua.
ARTIGO 31ºTens direito a brincar.
ARTIGO 32ºTens direito a protecção contra a exploração económica, ou seja, não deves trabalhar em condições ou locais que ponham em risco a tua saúde ou a tua educação. A lei portuguesa diz que nenhuma criança com menos de 16 anos deve estar empregada.
ARTIGO 33ºTens direito a ser protegido contra o consumo e tráfico de droga.
ARTIGO 34ºTens o direito a ser protegido contra abusos sexuais. Quer dizer que ninguém pode fazer nada contra o teu corpo como, por exemplo, tocar em ti, fotografar-te contra a tua vontade ou obrigar-te a dizer ou a fazer coisas que não queres.
ARTIGO 35ºNinguém te pode raptar ou vender.
ARTIGO 37ºNão deverás ser preso, excepto como medida de último recurso e, nesse caso, tens direito a cuidados próprios para a tua idade e visitas regulares da tua família.
ARTIGO 38ºTens direito a protecção em situação de guerra.
ARTIGO 39ºUma criança vítima de maus tratos ou negligência, numa guerra ou em qualquer outra circunstância, tem direito a protecção e cuidados especiais.
ARTIGO 40ºSe fores acusado de ter cometido algum crime, tens direito a defender-te. No tribunal, a polícia, os advogados e os juizes devem tratar-te com respeito e procurar que compreendas o que se está a passar contigo.
ARTIGO 42ºTodos os adultos e crianças devem conhecer esta Convenção. Tens direito a compreender os teus direitos e os adultos também.

Assim, pode-se dizer que o Dia Mundial da Criança serve para lembrar um grande problema mundial: o esquecimento dos direitos das crianças.


UNICEF

  • Infância perdida O relatório do Unicef mostra que milhares de crianças estão perdendo a infância trabalhando como soldados em conflitos armados, catando comida no lixo ou mesmo "roubando por comida no Rio de Janeiro". O Unicef diz ainda que milhares de crianças estão vulneráveis à contaminação pelo vírus HIV.


  • Primeiras vítimas O relatório diz que as crianças são as primeiras vítimas dos conflitos armados. Quando não são mortas ou feridas, acabam ficando órfãs, expostas à violência ou vítimas de pressões psicológicas. Em muitos casos, as crianças acabam perdendo suas casas e vivendo em precárias condições, expostas a doenças e à violência. Em outros casos, acabam recrutadas para trabalhar como soldados. ´

  • Direitos das crianças O relatório destaca que todas as crianças deveriam ter o direito à infância, mas que a pobreza, a violência e outros problemas acabam tirando esse direito de milhões. Um dos problemas apontados no relatório é o tráfico de crianças. Além disso, muitas crianças são forçadas ao trabalho, que vai desde o trabalho doméstico até a prostitução. O Unicef ressalta que a infância é uma das bases para o futuro do mundo e que isso não pode ser deixado de lado.

Criança, tu és o conforto; Criança, tu és o amor.





Tu, que tens alegria nos teus olhos E que aos outros ofereces amizade;






Tu, que caminhas Sem maus pensamentos






E que amas Sem rodeios Vem ...! Vem comigo. Dá-me a tua mão.






Criança, Tu és o símbolo Do amor Da paz E da liberdade.






Tu és o fruto Da inocência E da pureza.






Criança Ajuda-nos a construir






Um mundo bom, Como tu Estrela brilhante!


Após a 2ª Grande Guerra Mundial, as crianças de todo o Mundo enfrentavam grandes dificuldades, a alimentação era deficiente, os cuidados médicos eram escassos. Os pais não tinham dinheiro, viviam com muitas dificuldades, retiravam os filhos da Escola e punham-nos a trabalhar de sol a sol. Mais de metade das crianças Europeias não sabia ler nem escrever.
Em 1950, a Federação Democrática Internacional das Mulheres, propôs às Nações Unidas que se comemorasse um dia dedicado a todas as crianças do Mundo.
Os Estados Membros das Nações Unidas, - ONU - reconhecendo que as crianças, independentemente da raça, cor, sexo, religião e origem nacional ou social, necessitam de cuidados e atenções especiais, precisam de ser compreendidas, preparadas e educadas de modo a terem possibilidades de usufruir de um futuro condigno e risonho, propuseram o Dia 1 de Junho, como Dia Mundial da Criança.
Nunca é demais lembrar, até porque poucas vezes isso tem sido feito, quais os direitos que assistem especificamente às crianças, e que estão consagrados na
Convenção sobre os Direitos da Criança que foi elaborada em 1989 pelas Nações Unidas, que tiveram em consideração, entre outras coisas, o indicado na Declaração dos Direitos da Criança, adoptada em 20 de Novembro de 1959 pela Assembleia Geral desta Organização, que dizia que “a criança, por motivo da sua falta de maturidade física e intelectual, tem necessidade de uma protecção e cuidados especiais...”.
A ONU reconheceu também que “em todos os países do mundo há crianças que vivem em condições particularmente difíceis e a quem importa assegurar uma atenção especial, tendo devidamente em conta a importância das tradições e valores culturais de cada povo para a protecção e o desenvolvimento harmonioso da criança e a importância da cooperação internacional para a melhoria das condições de vida das crianças em todos os países, em particular nos países em desenvolvimento.”
CRIANÇA!






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